Resolução 489
RESOLUÇÃO No 489/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Educação Física. |
Considerando o contido no processo no 1.549/99; considerando a Resolução no 518/96-CAD; considerando a Resolução no 296/97-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Educação Física, área de concentração: Educação Física Adaptada, Educação Física Escolar, Treinamento Desportivo, Personal Training, proposto pelo Departamento de Educação Física, no que se refere aos aspectos orçamentários, conforme segue:
- número mínimo de vagas: 40;
- número de mensalidades: 16;
- valor da 1a mensalidade: R$ 152,00 (cento e cinqüenta e dois reais), podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de setembro de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.